Teste de DNA

Homem que registrou criança pode fazer teste de DNA

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7 de agosto de 2007, 15h23

Um cidadão de Santa Catarina conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de fazer um teste de paternidade para poder negar que não é pai de uma criança. Por entender que ele deve se defender, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença de primeira instância que proibiu a realização do exame de DNA.

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo, que corre em segredo de Justiça, porque o autor espontaneamente reconheceu em cartório a paternidade da menor. O ato, para o magistrado, era irretratável e irrevogável.

O homem alegou que reconheceu a paternidade porque matinha um relacionamento com a mãe da criança. No entanto, três meses depois do registro a relação acabou. Logo depois, ela entrou na Justiça pra pedir pensão alimentícia.

Além da declaração negativa de paternidade, ele solicitou a retificação do registro civil da menor. Na apelação ao TJ catarinense, disse que teve seu direito de defesa cerceado porque não pode apresentar provas. Afirmou que, apesar de saber que não era o pai biológico da menor, o fato não afasta a pressão a que foi submetido. Ele disse que companheira exigiu que efetuasse o registro civil da criança como condição para a continuidade do laço afetivo.

Para a Câmara, todo e qualquer processo tem por finalidade a obtenção da verdade real. Neste caso, a verdade equivale dizer se a paternidade jurídica coincide com a paternidade biológica. Como não há nos autos exame negativo de DNA, que ateste não ser o requerente o pai, é nula a sentença que julgou extinta a ação sem realização de provas para encontrar a verdade real.

“Devido ao grau de eficiência do exame DNA, o resultado que dele decorre é prova suficiente para anular o reconhecimento voluntário de paternidade feito em registro civil por suposto pai, afastando o reconhecimento paternal voluntário anteriormente realizado”, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso. A votação foi unânime.

Apelação Cível 2006.043727-4

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