Pauta eleitoral

TSE reabre nesta quarta com previsão de julgar temas polêmicos

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1 de agosto de 2007, 0h00

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reinicia, nesta quarta-feira (1º/8), os trabalhos relativos ao segundo semestre de 2007. Será a primeira sessão de julgamento após as férias dos ministros, encerradas em 31 de julho, conforme previsto no artigo 66 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Para este semestre devem entrar em pauta temas como a legitimidade da quebra do sigilo fiscal de doadores das campanhas de 2006 pelo Ministério Público Eleitoral; recurso contra o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF); recursos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais; recurso contra a rejeição das contas do Comitê Financeiro Nacional do PT, relativas à eleição de 2006. Também está pendente de conclusão o julgamento que pode culminar na aplicação de multa de R$ 900 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No TSE, as sessões ordinárias de julgamento, com a participação de sete ministros e do procurador-geral eleitoral, são realizadas às terças e quintas-feiras, sempre a partir das 19h.

Sigilo fiscal

Podem entrar na pauta das próximas sessões de julgamento recursos que questionam a legitimidade da quebra do sigilo fiscal de pessoas jurídicas pelo Ministério Público Eleitoral, a fim de investigar se houve violação do limite legal de doação para campanhas eleitorais em 2006.

Nesse sentido, o TSE já recebeu os Recursos Especiais Eleitorais (Respes) 28.287, 28.289, 28.290, 28.277, 28.288 e 28.291, relativos à atuação do MPE em São Paulo e em Goiás. Nesses estados, o MPE obteve informações da Receita Federal, sem prévia autorização judicial, sobre doações de empresas a candidatos no ano passado. No julgamento da matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo firmou o entendimento de que, assim atuando, o MPE teria violado o direito constitucional à privacidade e à intimidade dos doadores.

Joaquim Roriz

Também deve ser incluído na pauta de julgamentos deste semestre o Agravo de Instrumento (AG 8.668), ajuizado no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que não autorizou a subida do Recurso Especial movido contra o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). Ele renunciou ao mandato no início de julho. Com a renúncia, assumiu o mandato o primeiro suplente, Gim Argello (PTB).

No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou no sentido de que o recurso ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pelo PCdoB seja remetido ao TSE para julgamento. No recurso, o partido contesta o suposto uso de propaganda institucional da Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) em favor da candidatura de Joaquim Roriz ao Senado nas eleições de 2006. O fato configuraria abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. O relator da matéria é o ministro Ari Pargendler.

Fidelidade partidária

No primeiro semestre deste ano, o TSE firmou o entendimento de que, no sistema proporcional (eleição para deputados estaduais, federais e vereadores), diante da troca de partidos, o mandato pertence ao partido e às coligações e não ao parlamentar eleito (Consulta 1398).

Agora, neste segundo semestre, pode ser julgado questionamento semelhante, desta vez sobre cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Na Consulta (CTA 1.407), o deputado federal Nilson Mourão (PT-AC) questiona se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Cassação de mandatos

Também podem ser incluídos na pauta de julgamentos deste semestre diversos Recursos contra Expedição de Diploma (RCED) que estão em andamento no TSE. Sete dos 27 governadores eleitos respondem a essas ações no TSE, originários dos estados de Sergipe, Maranhão, Tocantins, Santa Catarina, Rondônia e Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito.

Também estão em andamento e podem ser levados à votação no Plenário recursos contra diplomação de quatro senadores e de 25 deputados federais. Todos respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Contas do PT

O Plenário do TSE pode julgar, também, os Embargos de Declaração ajuizados pelo PT na Petição que trata das contas do Comitê Financeiro Nacional da legenda, relativas à campanha presidencial de 2006 (PET 2.594). Por 4 votos a 3, o Plenário desaprovou as contas do comitê na sessão de 13 de dezembro do ano passado.

As contas do comitê foram rejeitadas em conseqüência da doação, no valor de R$ 10 mil para a campanha eleitoral do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, pela empresa Deicmar S/A, do ramo aduaneiro, considerada concessionária pública. Se for mantida a rejeição, no julgamento desses Embargos, o PT pode deixar de receber os recursos do fundo partidário pelo prazo de 12 meses.

Contas de Geraldo Alckmin

Também podem ser apreciadas pelo Plenário as contas da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência da República. Em maio deste ano, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), vinculada à Secretaria de Controle Interno do TSE, recomendou, em parecer técnico, a rejeição das contas do candidato da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PDF).

Os técnicos alegaram ausência da declaração das doações estimáveis em dinheiro, relativas aos gastos realizados pelo Comitê Financeiro Nacional do PSDB em benefício do candidato. O PSDB já foi intimado para se manifestar sobre o parecer. O relator da matéria é o ministro José Delgado.

Multa ao presidente

Pode ser concluído, neste semestre, o julgamento de um recurso (Embargos de Declaração) contra decisão do Plenário do TSE que multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 900 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu o julgamento do caso.

A decisão do Plenário foi concedida no julgamento da Representação 875, ajuizada pelo PSDB contra o presidente da República. Motivo: a distribuição, no início de 2006, de mais de um milhão de exemplares do jornal “Brasil, um País de Todos”, em formato tablóide.

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