Respeito ao teto

Juízes de Rondônia não podem receber auxílio-moradia, diz STF

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26 de abril de 2007, 0h01

Os juízes e desembargadores de Rondônia que tenham residência própria ou oficial na sede da comarca não devem receber auxílio-moradia. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Reclamação da Associação dos Magistrados de Rondônia contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão do CNJ determinou o corte dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24, 5 mil, decorrentes do pagamento de auxílio-moradia.

Para a associação, o CNJ praticou “evidente invasão de competência legislativa federal e estadual, pois criou novas hipóteses de vedação à percepção da verba denominada auxílio-moradia pelos magistrados”. Afirmou ainda que o CNJ teria usurpado competência do STF “ao afastar a lei estadual de Rondônia do seu campo de aplicação, por suposta inconstitucionalidade”.

O ministro Lewandowski, em sua decisão, ressaltou que o STF não prevê os fundamentos apresentados pela defesa. Quanto à usurpação de competência do STF, o ministro afirmou que a decisão reclamada não se fundamentou em declaração de inconstitucionalidade.

RCL 5.120

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