Sensacionalismo censurado

Jornal é condenado por publicar foto de cadáver na capa

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25 de abril de 2007, 0h01

Por publicar a foto de um cadáver na capa, um jornal terá que pagar indenização por danos morais à família da vítima de um soterramento. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o jornal Notícias do Sul (Notisul) por considerar sensacionalista a publicação da foto na primeira página, com o objetivo, segundo o tribunal, de chamar a atenção dos leitores.

Para o relator do recurso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, “conquanto seja inegável a importância da imprensa em nossa atual sociedade, o direito à informação está intimamente relacionado à honra e à integridade moral das pessoas que ali terão suas vidas expostas”.

Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que o marido e os dois filhos da mulher que morreu deveriam ser indenizados, no valor de R$ 10 mil, pelo abalo psicológico sofrido e pela situação vexatória à qual foram expostos.

A mulher trabalhava na escavação e corte de pedras no município de Treze de Maio (SC) e morreu soterrada após um desmoronamento. Na foto publicada, o corpo era retirado dos escombros e foi exposto como manchete pelo jornal, em janeiro de 2004. O Notisul alegou não haver qualquer ofensa na reportagem publicada. Pelo contrário, tinha o caráter pedagógico de demonstrar a falta de segurança do local. O argumento não foi aceito.

Apelação Cível 2005.041198-5

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