Teto elevado

OAB contesta lei que altera percentual de custas processuais

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24 de abril de 2007, 0h01

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 261/06. A norma altera percentuais de custas judiciais no estado de Mato Grosso. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com a lei complementar, a base de cálculo da taxa judiciária passa a ser igual ao valor da causa. O cálculo terá as alíquotas de 1% ou 0,5% sobre esta base, não podendo ultrapassar o valor de R$ 20 mil e nem ficar abaixo do valor correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal.

Segundo a OAB, a lei é inconstitucional desde sua origem, pois, criada pelo Poder Judiciário afronta a Constituição Federal. O artigo 96 limita a atuação de legislar do Judiciário. “Dentre essas hipóteses não se encontra a iniciativa de leis em matéria de taxa judiciária”, argumenta a entidade. Além disso, o artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea “b” da Carta Magna prevê que “em matéria tributária a iniciativa de leis é privativa do Poder Executivo”.

A ADI também rebate o valor máximo das custas judiciais, fixado em R$ 20 mil. Nos autos, a OAB sustenta que esse teto só teria o intuito de arrecadar, o que fere o princípio da razoabilidade. “O valor máximo de custas é excessivo e acaba por restringir o acesso ao Judiciário”.

Na ação, o argumento é de que o valor elevado da taxa pode possibilitar a entrada no Judiciário de inúmeros processos para reaver o valor investido, aumentando o número de litígios.

ADI 3.886

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