Serviço autorizado

Fundação recebe aval do STF para contratar prestadores

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24 de abril de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado Rio de Janeiro (Faetec) para permitir que ela contrate funcionários que prestam serviços por meio de cooperativas ou empresas. A entidade apresentou ao Supremo uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Justiça do Trabalho, que impedia a contratação.

A entidade sustenta que a Justiça do Trabalho, com esse posicionamento, desrespeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, em que o Plenário do STF atribuiu à Justiça comum competência para julgar conflitos entre o poder público e seus servidores.

Segundo a fundação, a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu à ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público, e proibiu por quatro meses que a Faetec contrate funcionários que prestam serviços por meio de cooperativas ou empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também teria acatado o pedido de liminar do MP para suspender o prazo de validade de concurso para cargos públicos na fundação.

Para o ministro, houve sim afronta à ADI 3.395. Ele também entendeu presente o requisito do periculum in mora, tendo em vista o risco iminente de que importantes atividades ligadas à prestação do serviço de educação no estado do Rio de Janeiro sofram prejuízos, por conta da perda de funcionários.

RCL 4.980

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