Greve no Metrô

Justiça obriga metroviários a manter 100% da frota na hora do pico

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20 de abril de 2007, 16h58

A Companhia do Metropolitano de São Paulo conseguiu liminar para que os metroviários sejam obrigados a manter 100% da frota rodando nos horários de pico em caso de greve. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 100 mil.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Sindicato dos Metroviários anunciou a decretação da greve para a próxima segunda-feira (23/4). Por isso, o Metrô entrou na Justiça com pedido de Medida Cautelar Inominada.

A juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, vice-presidente judicial do TRT paulista, determinou “aos empregados e empregador que, em caso de deflagração de greve, mantenham 100% da operação das linhas do metrô nos horários de pico (entre 6:00 h e 9:00 h e entre 16:00 h e 19:00 h) e 80% nos demais horários, sob pena de responsabilidade civil e penal, além de multa diária no importe de R$ 100.000,00”.

No dia da paralisação, um Oficial de Justiça do TRT-SP deverá fiscalizar, junto ao Centro de Controle Operacional do Metrô, o cumprimento da decisão do tribunal.

Processo 202.142.007.000.0200-6

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