Remuneração dobrada

Médico pode receber aposentadoria também como professor

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20 de abril de 2007, 0h01

Se o médico conseguir conciliar a sua profissão com a de professor universitário, o acúmulo de funções têm de ser reconhecido na hora de fixar a aposentadoria. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O tribunal reformou a decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu que os cargos não podiam ser exercidos simultaneamente e, portanto, o médico deveria optar por um ou outro ao buscar sua aposentadoria.

De acordo com os autos, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul alegou que os dois empregos demandariam do profissional 60 horas semanais de trabalho, o que caracterizaria a incompatibilidade de horários.

O médico sustentou que trabalhava como médico por 20 horas semanais, no turno da tarde, e como professor, pela manhã, sendo os horários compatíveis. Apenas em 1999, seis anos após se aposentar como médico, é que a sua carga horária na universidade aumentou para 40 horas por semana, disse.

Para o relator do processo, juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, “não há incompatibilidade de horários se o servidor já se encontra em inatividade em um dos cargos”.

Apelação Cível 2004.71.00.049040-2

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