Remuneração digna

Prefeito pede ao STF que pagamento não seja vinculado a mínimo

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19 de abril de 2007, 0h01

O município de Soledade (PB) pede que o Supremo Tribunal Federal reafirme, conforme julgamentos anteriores, que a parcela salarial paga aos servidores municipais se torne a remuneração total despendida.

A ação é contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu conformidade ao dispositivo de lei complementar municipal que diz que “vencimento é a retribuição pecuniária” e “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo”.

Segundo o prefeito, o TJ já havia reconhecido que não poderia ser paga remuneração abaixo do salário-mínimo e que esta seria formada não só pelo salário base, mas também pelas demais vantagens e gratificações.

A decisão atendeu o que o prefeito municipal pretendia, uma vez que o tribunal referendou posição do STF ao atestar que “as vantagens totais percebidas pelo funcionário nunca podem ser inferiores ao salário mínimo nacionalmente estabelecido, não havendo qualquer vinculação com a parcela denominada vencimento”.

Porém, em recurso do Ministério Público, o TJ reformou o acórdão entendendo que é necessária a vinculação do salário-mínimo legal à parcela remuneratória básica para aos funcionários municipais, e não ao montante total de vantagens despendidas, por suposta aplicação da lei municipal específica – o Estatuto dos Servidores Municipais de Soledade.

Para o município, o acórdão do Tribunal estaria afrontando decisões e posicionamento do Supremo em diversos precedentes que demonstraram que a garantia contida no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, diz respeito à remuneração e nunca a salário, conforme entendimento vinculante exposto na ADI 1.442 determinando que “o salário mínimo acarreta a garantia de um piso geral de remuneração digna”.

RCL 5.104

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