Quilombolas de sobreaviso

Justiça suspende plantação de subsistência na base de Alcântara

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19 de abril de 2007, 0h01

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que as comunidades quilombolas de Alcântara (MA) cultivem produtos agrícolas em áreas do Centro de Lançamento Espacial de Alcântara, até que haja decisão definitiva de primeira instância.

Os quilombolas argumentam que a atividade agrícola foi exercida no local desde a época de seus antepassados e que a interrupção do plantio comprometer-lhes a sobrevivência.

A União sustenta que as terras estão incorporadas ao patrimônio público há mais de 20 anos, com registro na Secretaria do Patrimônio da União e no cartório de registro de imóveis de Alcântara. Alega também que as terras são consideradas de segurança nacional, por atenderem a projeto de soberania nacional na área de tecnologia espacial.

Além disso, a União afirma que as trilhas de acesso às plantações põem em risco a segurança da área, também ameaçada pelas queimadas que chegam a interromper o abastecimento de energia elétrica.

No voto, a desembargadora federal Isabel Gallotti entendeu que as áreas em litígio já foram adquiridas pela União, mediante venda direta, não cabendo cogitar-se direito de titulação das terras em favor de quem já as alienou.

AI 2006.01.00. 040526-2/MA

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