Maioridade penal

Falta de oportunidades enfraquece as barreiras morais

Autor

18 de abril de 2007, 0h01

Tem-se discutido, sempre com muito passionalismo, a questão da eventual alteração constitucional visando à redução da menoridade penal de 18 para 16 anos. De um lado se postam muitos com o argumento que o elevado nível de participação de “quase-adultos” em ações criminosas violentas e o tratamento relativamente brando, com internações curtas e desproporcionais, dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, justificam a redução da menoridade.

Do outro lado postam-se grupos também emocionalmente afetados, “ONGs” etc. Sob o argumento, também simplista, que se estaria a “negar até a infância aos mais pobres” e que mais importante seria a existência de políticas públicas mais densas nas áreas sociais, como educação, saúde,capacitação profissional pregando a manutenção da menoridade penal em 18 anos. Ambas as visões são parcialmente incorretas, míopes, por tratarem de modo tão simplista uma realidade tão complexa.

A sociedade brasileira é das mais desiguais do mundo. Não há, efetivamente, uma “pirâmide social”. Tem-se aqui uma frágil classe média, uma ampla base (classes C, D e E) e uma delgada e poderosa classe A Poder-se-ia figurar o quadro como de uma tábua rasa com um resistente e afiado prego de ponta. Em parte, a violência que alcança os melhores aquinhoados em uma espécie de “bumerangue social”. Ou se tem consciência desse fato, se redirecionando o Estado brasileiro, priorizando princípios constitucionais, como a redução das desigualdades regionais e setoriais, da busca pelo aumento do nível de empregos (inclusive o primeiro), da efetiva universalização da educação, saúde etc, ou a situação conflituosa se agravará cada vez mais.

Seria de se indagar sobre a justiça de sacrificar-se mais uma geração para assegurar “superávits primários” tão elevados visando manter o ritmo de crescimento de serviços, juros e encargos de uma dívida de mais de trilhão de reais. É hora de se repensar esse modelo, canalizando mais recursos para áreas fundamentais como educação, saúde, infra-estrutura e também para a edificação de um moderno sistema penitenciário e de ressocialização, inclusive para menores infratores.

Outra questão, entretanto, relacionada, mas não excludente, é a da redução da menoridade penal. Embora a excessiva desigualdade, a falta de oportunidades e a desesperança enfraqueçam as barreiras morais, não se pode olvidar que pobres ou ricos, todos entre 16 e 18 anos têm hoje mais participação em atividades criminosas que na década de cinqüenta. Isso quer em países desenvolvidos como EUA e Japão, quer em países pobres como a Argentina ou Bolívia. Hoje não são esses menores “meros instrumentos de ação criminosa de adultos”, mas partícipes, co-autores dessas ações. Ações essas muitas vezes sofisticadas, praticadas em ambientes da internet por “quase-adultos” de classes sociais elevadas.

Devem ser esses penalizados como aquilo que são — “adultos”, embora jovens — e não como “quase crianças”, afinal se associam, delinqüem, procriam, matam e praticam todos os atos inerentes àquilo que são (adultos).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!