Simples catarata

Médico deve indenizar paciente que perdeu a visão

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12 de abril de 2007, 0h02

“Quer por erro no procedimento anestésico ou no procedimento operatório, deve recair sobre a equipe médica participante da intervenção cirúrgica a responsabilidade pelo ocorrido”, explicou o desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento fundamentou a condenação do oftalmologista. O médico terá de indenizar o paciente Valdir João da Silva que perdeu sua visão direita após cirurgia de catarata malsucedida.

De acordo com os autos, Silva se submeteu à cirurgia de catarata no olho direito e, logo depois, notou inchaço e modificação na cor da pele ao redor da área operada. Após retornar ao médico, não sentiu melhora no quadro e foi encaminhado à capital do estado, aos cuidados do oftalmologista João Luiz Ferreira. Lá, ele permaneceu internado por três dias no Hospital de Caridade. Em laudo, o médico de Florianópolis afirmou haver seqüela irreversível da visão do olho direito, sem prognóstico de melhora.

Em primeira instância, o juiz Comarca de Itajaí (SC) havia fixado a indenização em 450 salários mínimos, assim como pensão vitalícia de três salários mínimos.

No recurso apresentado ao tribunal, o médico alegou não haver qualquer indício de que a perda da visão tenha decorrido da cirurgia, mas, sim, da aplicação da anestesia. Entretanto, o médico anestesista, Charles Zwicker, foi desobrigado da reparação, porque sequer ficou comprovado que tomou parte no ato cirúrgico, de acordo com entendimento do TJ.

Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso confirmando a condenação do médico e da clínica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1,5 mil, além de pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Apelação Cível: 2006.030664-9

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