Oposição insistente

Mais seis entidades contestam plano de uso financeiro do FGTS

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10 de abril de 2007, 0h01

Outras seis confederações de trabalhadores ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a intenção do governo federal de criar o Fundo de Investimento do FGTS. O plano faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento.

Essa é a quarta ADI ajuizada no STF contra o FI-FGTS. As ações foram feitas pelo DEM (ex-PFL), a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.

Segundo a nova ADI, a medida fere o artigo 192 da Constituição Federal, que trata do sistema financeiro nacional. Uma das regras constitucionais sobre o sistema financeiro nacional é de que ele deve servir ao interesse da coletividade. A MP violaria a regra ao permitir a aplicação do FGTS em financiamentos sem assegurar a rentabilidade dos depósitos.

“É inconcebível, ilegal e imoral beneficiar determinados setores da sociedade brasileira em flagrante prejuízo para a coletividade trabalhadora, estatuindo um inusitado financiamento em que os valores emprestados não têm a mínima garantia de retorno, sendo certa a desvalorização ou mesmo a perda total”, afirmam as entidades sindicais.

Outra inconstitucionalidade apontada é que a matéria não pode ser objetivo de MP, já que o mesmo artigo exige a regulação por meio de lei complementar.

A ação foi proposta pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores das áreas do turismo e da hospitalidade (Contratuh), do comércio (CNTC), da indústria (CNTI), da Saúde (CNTS), das indústrias de alimentação e afins (CNTA) e dos transportes terrestes (CNTT).

As entidades pedem a concessão de liminar sob o argumento de que a medida “oportunizará a existência de centenas de financiamentos, em irreparáveis prejuízos para os trabalhadores”.

ADI 3.881

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