Outras seis confederações de trabalhadores ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a intenção do governo federal de criar o Fundo de Investimento do FGTS. O plano faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento.
Essa é a quarta ADI ajuizada no STF contra o FI-FGTS. As ações foram feitas pelo DEM (ex-PFL), a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.
Segundo a nova ADI, a medida fere o artigo 192 da Constituição Federal, que trata do sistema financeiro nacional. Uma das regras constitucionais sobre o sistema financeiro nacional é de que ele deve servir ao interesse da coletividade. A MP violaria a regra ao permitir a aplicação do FGTS em financiamentos sem assegurar a rentabilidade dos depósitos.
“É inconcebível, ilegal e imoral beneficiar determinados setores da sociedade brasileira em flagrante prejuízo para a coletividade trabalhadora, estatuindo um inusitado financiamento em que os valores emprestados não têm a mínima garantia de retorno, sendo certa a desvalorização ou mesmo a perda total”, afirmam as entidades sindicais.
Outra inconstitucionalidade apontada é que a matéria não pode ser objetivo de MP, já que o mesmo artigo exige a regulação por meio de lei complementar.
A ação foi proposta pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores das áreas do turismo e da hospitalidade (Contratuh), do comércio (CNTC), da indústria (CNTI), da Saúde (CNTS), das indústrias de alimentação e afins (CNTA) e dos transportes terrestes (CNTT).
As entidades pedem a concessão de liminar sob o argumento de que a medida “oportunizará a existência de centenas de financiamentos, em irreparáveis prejuízos para os trabalhadores”.
ADI 3.881