Fora dos trilhos

Ferropar recorre ao Supremo para impedir sua falência

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5 de abril de 2007, 0h00

Alegando que não é competência da Justiça Estadual decretar sua falência, a Ferrovia Paraná (Ferropar) entrou com duas Ações Cautelares no Supremo Tribunal Federal. A empresa quer que seja suspensa a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou o prosseguimento da ação de falência.

Segundo a Ferropar, algumas condições e garantias para explorar o trecho ferroviário Guarapuava — Cascavel não foram mantidas pela Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste) e pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Com isso, a empresa, que firmou contrato de mais de R$ 25 milhões para ter o direito de explorar o serviço, teve prejuízos. Ela entrou com uma ação revisional de contrato por perdas e danos na 2ª Vara Federal do Distrito Federal contra a Ferroeste, a União, a RFFSA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Por outro lado, a Ferroeste entrou com uma ação de falência contra a Ferropar pela falta de pagamento do valor contratual. O juiz de primeira instância suspendeu a ação, mas levada ao tribunal paranaense, foi decretada a falência da Ferropar.

Para a empresa, a ação revisional deve ser julgada antes da que determina sua falência para evitar decisões conflitantes quanto à competência. Segundo a Ferropar, cabe à Justiça Federal avaliar o caso. Pede ao Supremo a concessão de uma liminar, suspendendo o processo de falência para evitar prejuízos aos funcionários e usuários do serviço público.

A relatora das ações é a ministra Cármen Lúcia.

AC 1.602

AC 1.603

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