Causa própria

Lei que reduziu subsídios de prefeito é inconstitucional

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4 de abril de 2007, 14h55

A redução do valor de subsídios viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O entendimento é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Órgão Especial do TJ gaúcho declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.547/06, do município de São Jerônimo, com base nesse entendimento. A lei revogava a legislação anterior que tinha aumentado os valores dos subsídios do prefeito e vice-prefeito da cidade.

O desembargador, porém, considerou não haver vício de inconstitucionalidade pela promulgação da lei pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pois considerou haver obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

Assim, o aumento previsto anteriormente volta a ter validade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito municipal de São Jerônimo. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.

Proc. 700.173.1678-7

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