Mudança de tribunal

Júri de Santo Amaro vai funcionar na Barra Funda, em São Paulo

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3 de abril de 2007, 0h01

O 3º Tribunal do Júri, de Santo Amaro (zona Sul de São Paulo), começa a funcionar na Barra Funda (zona Oeste) a partir de quarta-feira (4/4). A mudança foi determinada por ato administrativo do Conselho Superior da Magistratura e referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Advogados, promotores de justiça e entidades da sociedade civil ingressaram com recurso administrativo no CNJ contra a transferência, mas foram vencidos por maioria apertada.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo pretende centralizar em um único prédio – o do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães (localizado nas proximidades da estação do metrô da Barra Funda), todas as Varas do Júri da Capital.

Entidades, advogados e promotores de justiça questionaram a decisão. “Qual interesse deve prevalecer: o da facilidade da administração pública em realizar as suas funções, ou o interesse público daqueles que não contam com qualquer ajuda estatal (jurados, vítimas e testemunhas) e que têm a obrigação legal de comparecer aos atos processuais?”, questionaram.

O plenário do CNJ teve dificuldade para tomar uma decisão. O debate durou quase duas horas, houve empate e foi preciso o voto do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Conselho e do STF, para manter a liminar favorável a mudança.

O recurso administrativo defendia o acesso à Justiça da população e a preservação do trabalho social feito em Santo Amaro. Os autores alegaram que a distância do novo local iria dificultar o comparecimento de réus, vítimas e testemunhas. Argumentaram, ainda, que o 3º Tribunal do Júri iria funcionar fora dos limites de sua jurisdição, sendo o único da capital paulista a vivenciar tal situação.

O Tribunal de Justiça justificou que a mudança se deu por conta da precariedade do espaço físico no foro de Santo Amaro. O local, de acordo com o tribunal, prejudica a expansão da atividade jurídica, como, por exemplo, a instalação da nova Vara de Família. Ainda de acordo com o TJ paulista, outro motivo a favor da mudança foi a segurança nos dois fóruns. Em Santo Amaro, há aproximadamente treze policiais contra mais de cem em Barra Funda.

“Mesmo sensibilizado com o apelo da comunidade, não existe ilegalidade no ato”, apontou o conselheiro Vantuil Abdala, relator do recurso. Em seu voto, ele defendeu a legalidade da decisão, feita pelo TJ, de mudar o local do 3º Tribunal do Júri. Também afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui autonomia administrativa para decidir a questão.

A conselheira Ruth Carvalho concordou quanto a legalidade da decisão do Tribunal. Entretanto, destacou a importância dos trabalhos sociais realizados em Santo Amaro e o interesse público pela questão. Seguindo a divergência, o conselheiro Alexandre de Moraes propôs o adiamento da mudança em 60 dias até que fosse julgado o mérito. “Cabe ao CNJ ouvir o reclamo da sociedade”, disse Alexandre de Moraes. Não adiantou. A mudança foi mantida.

A decisão foi tomada seguindo o voto do relator, conselheiro Vantuil Abdala, em resposta ao recurso contra o procedimento de controle administrativo 472, que pedia a suspensão da mudança.

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