Roupa só é motivo de rebaixamento de função após advertência
3 de abril de 2007, 0h01
Para rebaixar a função de uma empregada por causa de suas roupas, a empresa precisa dar uma advertência antes. O entendimento é do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma funcionária. Cabe recurso. A informação é do site Espaço Vital.
Segundo o juiz, a instituição financeira teve uma atitude autoritária, pois não a advertiu sobre o modo de se vestir. “A culpa do empregador restou evidente, principalmente em razão do descumprimento das normas de respeito e de conduta civilizada nas relações de trabalho”, afirmou.
Coutinho propôs o pagamento de R$ 100 mil de indenização à funcionária. Entretanto, a Turma considerou R$ 30 mil suficientes.
A empregada era gerente do banco. Durante uma avaliação de desempenho, foi constatado que ela não se vestia de acordo com o ambiente profissional. A funcionária teve o cargo rebaixado e, por ter sido ofendida, aposentou-se prematuramente, de acordo com os autos.
Processo 00559-2006-013-10-00-5 RO
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