Vestuário do eleitor

Arquivada ação do PDT contra uso de camiseta de candidatos

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30 de setembro de 2006, 7h00

A Reclamação do PDT contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu o uso de camisetas, broches e adesivos de candidatos, coligações e partidos políticos nestas eleições foi arquivada. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence.

O partido questionava dispositivos da Resolução 22.426/06, do TSE, que facultou o uso, pelos eleitores, de vestuário ou apetrecho no dia das eleições, cujo primeiro turno está marcado para o domingo (1/9).

O ministro entendeu que a declaração de constitucionalidade por meio de ADI impede, apenas, declarações de inconstitucionalidade sobre a mesma norma. “Não impede, portanto, que a norma seja interpretada por outros órgãos jurisdicionais, como ocorre quando o Tribunal Eleitoral afirma que a manifestação individual e silenciosa do eleitor não é vedada pela lei: não há falar, portanto, em descumprimento de decisão deste Tribunal”, afirmou o relator.

A mesma decisão foi tomada na Reclamação 4.672, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

O TSE permitiu que o eleitor use camisetas, bonés e broches de candidatos, partidos ou coligações no dia da eleição desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Mas isso não derrubou a vedação contida na Lei 11.300/06, que proibiu a confecção e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

RCL 4.669

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