Shopping Morumbi terá de pagar R$ 900 mil às vítimas de atirador
27 de setembro de 2006, 14h49
O Shopping Morumbi, o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda e vários fundos de pensão foram condenados a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 900 mil, às irmãs Karina, Hanna e Carolina Vadasz.
Elas são filhas da publicitária Luísa Jatobá, assassinada pelo estudante de medicina Mateus da Costa Meira. O crime aconteceu em 3 de novembro de 1999 em uma das salas de cinema do shopping. O estudante ficou conhecido como atirador do shopping. Cabe recurso.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira (27/8), pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. A Turma manteve o valor do dano moral arbitrado em primeira instância e diminuiu a indenização do dano material. O valor da pensão foi arbitrado em três salários mínimos para cada uma das irmãs, que serão recebidos até completarem 25 anos.
As filhas reclamavam indenização, por dano moral, no valor de R$ 3,1 milhões. Em abril de 2004, o juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 27ª Vara Cível da Capital, condenou o shopping e as demais empresas e fundos de investimentos apontados na ação a pagarem indenização, por danos morais, no valor total de R$ 900 mil.
O juiz condenou os réus a pagarem também, por danos materiais, pensão alimentícia mensal a cada uma das autoras. O valor estabelecido foi correspondente a 22 salários mínimos mensais, desde a data da morte da mãe até completarem 25 anos, com juros e correção monetária.
A sentença de primeira instância atingiu, solidariamente, o Shopping Morumbi, o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda, a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), a Fapes (Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES), a Funcef (Fundação dos Funcionários da Caixa Econômica Federal), a Sistel (Fundação Telebrás de Seguridade Social) o Multishopping Empreendimentos Imobiliários, a Associação Philips de Seguridade Social e a Realejo Participações Ltda.
Insatisfeitos com os valores arbitrados na sentença, os advogados Hermes Marcelo Huck, Eduardo Secchi Munhoz e Cristiano de Souza Zanetti – defensores das três irmãs – apelaram ao TJ paulista. Pediram a reforma da sentença.
O crime
Na noite de 3 de novembro de 1999, Mateus da Costa Meira invadiu o Cine 5 do Morumbi Shopping atirando com uma submetralhadora calibre nove milímetros, de uso privativo das forças armadas.
Ele matou três pessoas – Luísa Jatobá, Júlio Maurício Zemaitis e Fabiana Lobão de Freitas –, e feriu outras quatro, durante a sessão do filme Clube da Luta. Laudo do IML apontou que Mateus, que na época cursava o sexto ano de medicina, estava sob efeito de cocaína.
Ação penal
O Ministério Público denunciou Meira em novembro de 1999 por triplo homicídio e 33 tentativas. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenuou as acusações da Promotoria e manteve denúncia de três homicídios e cinco tentativas, que depois foram alteradas para quatro lesões corporais graves.
Meira foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão pelos três homicídios, por tentar matar quatro pessoas que ficaram feridas e colocar em risco a vida de outras 15. A sentença foi da juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.
Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, ninguém fica preso mais do que 30 anos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!