Direitos de empregado temporário são os mesmos que dos fixos
26 de setembro de 2006, 7h04
As lojas e empresas que precisam contratar trabalhadores temporários para dar conta das vendas no período que antecede o Dia das Crianças e o Natal precisam ficar atentas aos direitos do trabalhador temporário.
Os profissionais contratados para o final do ano devem ter registro na carteira de trabalho, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. Além de horas extras remuneradas com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, adicional noturno, benefícios e serviços da Previdência Social, inclusive por acidente do trabalho, seguro-desemprego e vale-transporte.
Para esse tipo de contratação é necessário que a empresa faça um contrato escrito que não poderá ultrapassar três meses, salvo autorização pelo órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período total não exceda a seis meses.
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