Fazenda livra contribuinte de uma obrigação para obter CND
26 de setembro de 2006, 7h11
A Fazenda Nacional parece preocupada em facilitar a vida do contribuinte que pretende obter a CND — Certidão Negativa de Débito, necessária para o funcionamento da empresa. A PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda editou a Portaria 905, de 25 de setembro de 2006, que elimina a obrigatoriedade da apresentação da certidão de objeto e pé para que os contribuintes façam jus a Certidão Negativa de Débito.
A certidão de objeto e pé é elaborada pelos cartórios judiciais e retrata um resumo dos processos judiciais. Por meio dela, a Procuradoria da Fazenda verificava se a empresa não tinha bens penhorados.
A cada renovação da CND, que vale por seis meses, o contribuinte tinha de apresentar a certidão de objeto e pé, fazendo com que os cartórios muitas vezes paralisassem o andamento dos feitos judiciais para a análise dos autos do processo.
A Portaria da PGFN substitui a exigência da certidão por uma declaração do advogado da empresa acompanhada de andamento processual atualizado.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Raposo Lopes, a decisão pela revogação da exigência já havia sido tomada, mas aguardava-se a edição de um novo Manual de Certidões revisado, a ser publicado em breve.
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