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Divulgar motivo de aposentadoria não dá direito a indenização

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25 de setembro de 2006, 16h12

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização por danos morais de um aposentado do Banco do Brasil. Ele sustentava que a administração do banco divulgou uma investigação sigilosa que apurava sua participação em um grupo acusado de transações fraudulentas. A decisão é da 3ª Turma. Os ministros consideraram que o aposentado não comprovou suas alegações.

De acordo com o processo, a instituição aconselhou o funcionário a pedir sua aposentadoria, depois de ficar sabendo do seu suposto envolvimento em fraudes, enquanto exercia o cargo de gerente geral da agência do banco.

A primeira instância acolheu o pedido. O banco foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça paranaense. Para os desembargadores, o funcionário não conseguiu provar que foi obrigado a se aposentar, não cabendo, assim, a indenização.

No recurso ao STJ, o aposentado alegou que não pretendia o reexame de provas, mas sim demonstrar que o banco não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu. Para o relator, ministro Castro Filho, o aposentado limitou-se a transcrever trechos de um julgado do STJ indicado como paradigma, sem apontar, porém, qualquer identificação daquele caso com o dele. Ou seja, não conseguiu comprovar a divergência.

“Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão solucionou a questão de maneira clara e coerente, enfrentando, fundamentalmente, todas as questões supracitadas, em perfeita consonância com os fatos que lhe foram submetidos à apreciação”, concluiu o relator.

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