Excesso de zelo

Adulterar data de validade de produto dá justa causa

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25 de setembro de 2006, 12h28

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa de um empregado do grupo Pão de Açúcar, acusado de adulterar o prazo de validade de produtos perecíveis. A decisão é da 3ª Turma. Os ministros consideraram que o objetivo do trabalhador — de descaracterizar a justa causa — exigia o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.

O trabalhador foi admitido como operador de supermercado em março de 1992, para atuar como auxiliar de sessão. Mais tarde, passou para o cargo de encarregado numa loja da rede na cidade paulista de Praia Grande. Em maio de 2003, foi demitido por justa causa. Ajuizou a reclamação trabalhista por ter sido dispensado sem saber o motivo.

O Pão de Açúcar, argumentou que o operador era o responsável pela seção de frios e laticínios. Embora a orientação da empresa fosse no sentido de que toda mercadoria com menos de cinco dias para o prazo de vencimento teria de ser retirada da prateleira de venda, o empregado tirava os produtos vencidos ou prestes a vencer da embalagem original e os repassava para a embalagem própria da loja, com data da validade adulterada. O procedimento veio à tona quando foram encontradas no lixo várias embalagens originais com o prazo vencido.

A primeira e segunda instâncias negaram o pedido do trabalhador. Ele recorreu ao TST. O relator do caso, juiz convocado Ricardo Alencar Machado, manteve a decisão. Esclareceu que a alteração do entendimento exigiria um novo exame dos depoimentos e documentos do processo, procedimento incabível nessa fase processual.

AIRR 1.103/2003-401-02-40.0

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