Decreto reduz alíquotas de IPI para algumas indústrias
23 de setembro de 2006, 7h00
Foi publicado nesta sexta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, o Decreto 5.905/06, que reduz a alíquota do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados para os setores de pisos e revestimentos, ótico e de fabricantes de máquinas e tanquinhos de uso doméstico.
O decreto foi assinado na quinta-feira (21/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começa a valer nesta sexta.
Veja como ficou a Tabela de Incidência de IPI
– Revestimentos de pavimentos: alíquota reduzida de 10 para 5%;
– Banheiras, pias, lavatórios e outros: alíquota de 10 para 5%;
– Aquecedores elétricos de água: alíquota de 20 para 5%;
– Máquinas de lavar roupa: alíquota de 20 para 10%;
– Armações para óculos e artigos semelhantes: alíquota de 10 para 5%.
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