Ônus da dívida

Supremo decide se governo pode proibir devedor de emitir nota

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22 de setembro de 2006, 14h27

Quem deve decidir se o governo baiano pode proibir uma empresa devedora de emitir nota fiscal eletrônica é o Supremo Tribunal Federal. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, que mandou para o Supremo a briga entre a Bahia e o Laboratório Teuto, que deve R$ 18 milhões para o estado.

O ministro entendeu que a briga envolve a discussão sobre a constitucionalidade do Decreto estadual 9.265/04, que condiciona a emissão de nota fiscal eletrônica ao pagamento de tributos.

O laboratório entrou com pedido de Mandado de Segurança na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, contra o ato do superintendente de administração financeira do estado, que impediu a empresa de emitir nota fiscal eletrônica. O juiz concedeu a liminar e autorizou a emissão de notas fiscais.

A Bahia recorreu contra essa decisão, alegando violação jurídica da ordem e da economia pública. Os argumentos foram rejeitados e o estado, então, recorreu ao STJ.

Para isso, alegou que a empresa é uma das maiores devedoras do estado. O governo alegou que há lesão à ordem pública, na medida em que se permite que a empresa dispute e vença licitações, mesmo em situação fiscal irregular. Sobre a segurança jurídica, argumentou que a decisão contraria inúmeros dispositivos legais.

Em sua defesa, o laboratório esclareceu que a determinação de emissão da nota fiscal eletrônica apenas permitiu a execução dos contratos já firmados com o poder público, possibilitando o cumprimento das obrigações contratuais, e não a realização de novos contratos. Alegou que, dos R$ 18 milhões de débito, cerca de R$ 13 milhões já estão sendo discutidos em juízo.

O Ministério Público Federal votou pela manutenção da liminar. O STJ, então, enviou a questão para ser solucionada no Supremo.

SS 1.649

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