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Mulher não pode modificar profissão em certidão de casamento

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22 de setembro de 2006, 16h10

A certidão de casamento só pode ser alterada se houver erros em dados essenciais, como filiação, data de nascimento e de naturalidade. Caso contrário, não pode ser mudada. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou a retificação na certidão de casamento de uma mulher.

De acordo com o processo, a autora tentou alterar na sua certidão de casamento a profissão que exerce. Segundo ela, o documento diz que ela é empregada doméstica quando, na verdade, trabalha como lavradora.

O relator, desembargador Nepomuceno Silva, citou o artigo 109 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), que diz que o procedimento de retificação do registro de casamento só poderia ser feito para corrigir erros essenciais, como, por exemplo, filiação, data de nascimento e naturalidade.

Ele embasou a sua decisão no voto do desembargador Gouvêa Rios, em um processo similar, ressaltando que “o objetivo ao assento do casamento é deixar patenteado o enlace matrimonial. Circunstâncias transitórias como domicílio e profissão não devem dar ensejo à retificação do registro público, nomeadamente do assento de casamento”.

Para o relator, a autora não conseguiu “esconder seu verdadeiro propósito de, por meio da pleiteada retificação, ser declarada trabalhadora rural para fins de fazer prova junto ao INSS”. Os desembargadores Cláudio Costa e Dorival Guimarães Pereira acompanharam o relator.

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