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Grupo Avestruz Master não consegue desbloqueio de bens

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21 de setembro de 2006, 11h51

O Grupo Avestruz Master não conseguiu desbloquear seus bens na Justiça. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que os bens e contas bancárias das empresas pertencentes ao grupo e seus sócios devem continuar bloqueados, conforme decisão da 11ª Vara Federal de Goiás.

O STJ rejeitou novo recurso do grupo — acusado de dar prejuízo de até R$ 1 bilhão à União e a outros credores — pedindo que apenas a 11ª Vara Cível de Goiânia cuidasse dos processos da empresa. De acordo com o grupo, o fato de a Justiça Federal bloquear os bens atrapalha a recuperação judicial, que está a cargo da Justiça Estadual.

Os argumentos não surtiram efeito. Para os ministros, não há conflito entre as decisões e é válida a manutenção do bloqueio dos bens. O grupo agropecuário é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, mas está ameaçado de falência. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Na Justiça Federal, os então administradores do Avestruz Master são processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens.

Já a 11ª Vara Cível de Goiânia homologou o plano de recuperação judicial do grupo e solicitou à Justiça Federal a liberação dos bens bloqueados para que todo o patrimônio fosse reunido, a fim de viabilizar a recuperação judicial.

A defesa do grupo argumentou que a liberação e venda dos bens é necessária para o sucesso do plano de recuperação. Sustentou, ainda, que os beneficiados pelo bloqueio os bens seriam os mesmos que aprovaram o plano de recuperação judicial.

Ao analisar o novo recurso, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que cada magistrado está atuando nos limites de sua competência. Para ele, não se verificou a existência de duas recuperações judiciais determinadas por juízos diversos envolvendo as mesmas empresas.

Quanto ao bloqueio dos bens e contas, o ministro afirmou que deveria ser contestado por outros recursos, em instância ordinária, não diretamente no STJ, que não pode interferir em processos que tramitam em primeiro grau.

Em 8 de março, a 2ª Seção já havia decidido que não havia conflito de competência, porque, ao contrário do que alegava o grupo Avestruz Master, a sobreposição de atos referentes à administração do patrimônio das empresas envolvidas não gera o conflito.

CC 57.565

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