Extremamente fácil

Procedimento para obter CND é simples, diz Receita Federal

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14 de setembro de 2006, 18h00

A Receita Federal emitiu nota técnica para dizer que é muito fácil tirar a Certidão Negativa de Débito, um documento necessário para que qualquer empresa faça negócios com o setor público, participe de licitações ou toque sua vida. A afirmação da Receita equivale a dizer que é muito fácil ganhar a Copa do Mundo. Basta vencer todas as partidas.

A dificuldade em obter a CND é tamanha que a Câmara Americana de Comércio colocou como prioridade numa campanha para reduzir a carga tributária indireta do empresário, ou seja, o custo que as empresas têm para pagar o imposto e se manter regularizadas perante a Receita Federal. “A dificuldade é enorme porque a Receita transformou a CND, que deveria ser um instrumento de fiscalização, num instrumento de arrecadação”, diz o advogado Roberto Pasqualin, coordenador da campanha da Amcham.

No Congresso de Direito Tributário, realizado em Belo Horizonte em agosto, a advogada Mizabel Derzi recebeu demorados aplausos da platéia de mais de 500 advogados quando prometeu uma estátua para o secretário da Receita se ele conseguir racionalizar a emissão da CND

Para a Receita, a “obtenção da CND é bastante simples”. Claro, desde que não haja dúvidas ou controvérsias no cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Com o emaranhado legislativo do sistema tributário nacional, é fácil perceber quão distante da realidade está o mundo idealizado pelo fisco. Além disso, basta um número digitado errado nos formulários para que a emissão da certidão seja barrada. Para um funcionário da Receita, isso não é problema do órgão, mas do contador, que errou.

Na nota divulgada à imprensa, a Receita afirma que, atualmente, são expedidas mais de um milhão de certidões por mês pela internet. Ou seja, o empresário não precisa comparecer até uma unidade da Receita. De acordo com o órgão, não há tamanha burocracia como reclamam os empresários.

Leia a íntegra da nota

Nota Técnica SRF, de 14 de setembro de 2006.

EMISSÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITOS

DOS CONTROLES SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDÕES:

Certidão Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

A emissão da Certidão Conjunta, relatada como um “entrave no dia-a-dia das empresas” é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo almejado pela Fazenda. Isto porque, antes de sua implementação, a prova da regularidade perante a Fazenda Nacional se dava por meio da expedição de duas certidões: uma da Receita Federal e outra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vários contribuintes obtinham a certidão junto à PGFN e, de posse dessa certidão, dentro do seu prazo de validade, vinham até a Receita solicitando que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à PGFN somente para obter a certidão junto à Receita. Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas certidões por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das certidões como prova de quitação de tributos federais.

Certidão por “empresa”:

A emissão de Certidão Negativa por empresa, procedimento hoje adotado pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tem o objetivo de garantir a verificação fiscal de todos os débitos dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais).

Por força do artigo 15 da Lei 9.779/99, desde janeiro de 1999 a apuração e o pagamento de tributos federais administrados pela SRF (exceto do IPI e da Cide) são feitos pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Os débitos são da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento. Portanto, o tratamento adequando deve ser por empresa.

DA SISTEMÁTICA DE EMISSÃO DAS CERTIDÕES

Certidão emitida pela Internet:

Há menos de dez anos, a única forma de obtenção de uma Certidão era o comparecimento do contribuinte em uma unidade de atendimento da Receita e Procuradoria. Hoje são expedidas mais de 1 milhão de certidões conjuntas (SRF/PGFN) por mês, na Internet, e apenas cerca de 16 mil nas unidades da SRF ou PGFN.

As grandes empresas, que são obrigadas a ter Certificação Digital para apresentação das mais diversas declarações, têm a possibilidade de acompanhamento diário de sua situação fiscal junto à Receita Federal, por meio da Internet, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da SRF para saber quais são as suas pendências. Registre-se que qualquer empresa que possui Certificação Digital também tem acesso a esse serviço.

Ressalte-se que apenas 30% dos contribuintes, em média, atendem aos avisos de cobrança da Receita Federal.

Procedimentos para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND):

Em linhas gerais, o procedimento para emissão de CND é bastante simples:

a) O contribuinte requer sua CND, via Internet (são emitidas cerca de 1,2 milhão por mês, representando 98,6% do total de certidões emitidas);

b) Os contribuintes que não conseguem obter a CND, via Internet, são direcionados a uma unidade da SRF ou da PGFN para identificar quais as pendências que impedem a emissão. Caso o contribuinte tenha Certificação Digital, é possível obter a sua situação fiscal em tempo real, via Internet, identificando suas pendências sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da SRF ou PGFN;

c) As pendências, em geral, necessitam de ação por parte do contribuinte, por meio de comprovações, apresentação de documentos ou pagamentos. Pode haver pendências nos dois Órgãos que precisam ser resolvidas (SRF e/ou PGFN).

d) Quando existirem pendências nos dois Órgãos, a resolução de tais pendências referentes a um dos Órgãos autoriza a emissão de CND para aquele Órgão. Tão logo sejam resolvidas as pendências no outro Órgão, a CND poderá ser emitida, inclusive pela Internet;

Quantitativos de Certidões emitidas:

e) Atualmente, são emitidas, imediatamente, em tempo real, um total de cerca de 1,2 milhão por mês na Internet;

f) Nas unidades da SRF, são emitidas, mensalmente, em torno de 16,6 mil Certidões, das quais 14,5 mil são Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa emitidas no prazo de 10 dias e 2,1 mil Certidões Positivas que são emitidas, em virtude da não regularização da situação fiscal por parte do contribuinte.

g) Em anexo, é apresentado um quadro estatístico sobre a emissão de Certidões nos últimos 6 meses.

h) Especificamente, em relação à cidade de São Paulo, sem considerar as CND emitidas pela Internet em tempo real, tem-se, em média, 220 pedidos de CND protocolados por dia, dos quais, cerca de 85% têm suas pendências solucionadas e as CND emitidas, no prazo de até 10 dias. Os demais pedidos – cerca de 30 – têm prazo de atendimento maior, variando conforme o tipo e a complexidade das pendências encontradas. Outros 20 pedidos são atendidos em até 20 dias e apenas dez (cerca de 5%) são casos complexos e que exigem verificação mais demorada.

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