Devolução de imposto

Governo baiano tenta derrubar restituição de ICMS para empresas

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13 de setembro de 2006, 18h39

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia está questionando a restituição de R$ 3,2 milhões, de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo governo para duas empresas. Para tanto, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça baiano.

A Checon Distribuidora e Transportadora e a Idabel Distribuidora de Alimentos conseguiram na Justiça a devolução do ICMS, sob a alegação de que a sistemática da substituição tributária para frente é inconstitucional. Por esse sistema de tributação, o imposto é arrecadado uma só vez sobre uma base de cálculo presumida e prevista em lei, não ao longo da cadeia produtiva. As empresas argumentaram que recolheram o ICMS devido por elas mesmas e também pelos distribuidores.

O TJ baiano determinou também que uma indústria de cerveja e um banco transferissem o valor de R$ 2,1 milhões para a Checon e a Idabel. Na Reclamação, o estado sustenta que, conforme decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851, só cabe restituição às empresas quando não ocorrer fato gerador presumido. Isto é, situação definida em lei que enseja a cobrança do ICMS, independentemente de qualquer contraprestação a ser feita pelo estado.

“As rés (as empresas) requerem a devolução do imposto pago a maior, quando o fato gerador presumido é maior do que o efetivo preço de revenda das mercadorias comercializadas”, afirma o governo baiano.

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RCL 4.600

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