Futuro conselheiro

Sérgio Couto é indicado para vaga da advocacia no CNMP

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12 de setembro de 2006, 16h40

O advogado Sérgio Frazão do Couto, conselheiro federal da OAB pelo Pará, foi indicado, nesta terça-feira (12/9), para ocupar uma das duas vagas da OAB no Conselho Nacional de Ministério Público. Agora, o nome do advogado deverá passar pelo crivo do Senado e depois seguirá para nomeação pelo presidente da República.

Frazão do Couto foi escolhido para substituir o advogado Luiz Carlos Madeira, que renunciou ao cargo nesta segunda-feira (11/9). O outro representante dos advogados no órgão encarregado do controle externo do Ministério Público é o ex-presidente nacional da OAB, Ernando Uchoa Lima.

Ao saber de sua indicação para o Conselho, Frazão do Couto ressaltou que sua presença no CNMP representaria “o advogado, o profissional, que deve falar em igualdades de condições aos membros do Ministério Público”. Couto afirmou ainda que credita aos membros do Ministério Público grande parte da depuração da moralidade pública, mas que também não poderia deixar de afirmar que muitas ações do MP “tem sido desenvolvidas ad terrorem, em detrimento, não apenas dos outros Poderes constituídos, mas em detrimento da advocacia”.

Confronto com o Conselho

Luiz Carlos Madeira não quis explicar claramente os motivos da sua renúncia ao CNMP, mas deu a entender, em carta que entregou a OAB Nacional, que ela foi motivada por recente decisão do Conselho. Na semana passada, o CNMP arquivou representação da seccional fluminense da OAB contra procuradores da República no Rio de Janeiro.

A OAB-RJ moveu cinco representações acusando os procuradores de extrapolar de suas funções e de se intrometer em questões da entidade. O Conselho, por sua vez, definiu por maioria que não é de sua competência dizer se a OAB faz parte da administração pública ou não.

Segundo a conselheira Janice Ascari, que comandou o entendimento predominante, “não está na competência do Conselho Nacional do Ministério Público declarar a natureza jurídica da OAB e nem sentenciar se ela pode ou não, se deve ou não, se precisa ou não, ser investigada”. Ainda de acordo com a conselheira, a atitude da OAB caracteriza uma afronta ao princípio constitucional da independência funcional dos membros do Ministério Público.

“A OAB e os votos divergentes proferidos até agora partem da premissa de que ninguém pode investigar a OAB, que se sujeita apenas ao Poder Judiciário, excluída qualquer possibilidade de fiscalização ou controle do Ministério Público ou de quem quer que seja, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério do Trabalho. O Ministério Público estaria, por essa razão, agindo com abuso, tentando fiscalizar algo que não pode ser fiscalizado”, finalizou a conselheira.

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