Critérios incorretos

Procurador-geral questiona lei gaúcha sobre registro de veículos

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10 de setembro de 2006, 7h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra norma do estado do Rio Grande do Sul sobre a cobrança para a alteração de registro e expedição do certificado de veículos.

A ADI ataca o item 7, do título IV, da tabela de incidência anexa à Lei estadual 8.109/85. A ação cita que a lei gaúcha diferencia os valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação.

“Não se pode conceber como corretos os critérios levados em conta pelo legislador do Rio Grande do Sul para a estipulação do valor da taxa pela alteração de registro e expedição de certificado de veículo, serviço esse que consiste na mera alteração de dados em sistemas informatizados, na confecção do documento e no seu posterior envio ao proprietário do veículo”, argumenta o procurador-geral. Segundo ele, “o valor da taxa deve corresponder ao custo da atividade estatal”.

A não observância entre o valor da taxa e o custo da atividade seria inconstitucional, de acordo com a ADI, assumindo caráter confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

ADI 3.775

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