Benefício questionado

Lei que criou gratificação para militares é contestada no STF

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8 de setembro de 2006, 17h53

O governo do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 935/95, que instituiu a “gratificação de risco de vida” para policiais e bombeiros militares. Segundo o governo do Distrito Federal, a norma ofende o artigo 21, inciso XIV, da Constituição. Para o governo do Distrito Federal, a criação da gratificação proposta é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A Lei 10.486/02, sancionada pelo presidente da República, dispõe “sobre a remuneração de mais direitos dos servidores militares do Distrito Federal”, e não consta o recebimento da gratificação de risco de vida pelos policiais e bombeiros militares. O governo do Distrito Federal argumenta que, se promulgada a lei distrital atacada, “não faria o menor sentido conferir à União o ônus de arcar com os gastos relativos à remuneração de tais servidores se outro ente da federação pudesse, ao livre alvedrio [arbítrio], aumentar tais despesas sem ter a menor preocupação quanto à fonte de custeio”.

Além da manifesta inconstitucionalidade, de acordo com o governo do Distrito Federal, existe ainda o “vício de iniciativa” da norma impugnada. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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ADI 3.791

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