Carro com adesivo de campanha irregular pode ser apreendido
8 de setembro de 2006, 19h13
Os candidatos, partidos e coligações de Mato Grosso terão 72 horas, a partir de domingo (10/9), para regularizar propagandas em carros e ônibus, sob pena de multa ou apreensão do veículo. Alguns candidatos pagam para que os proprietários coloquem adesivos em seus veículos e fazer campanha. Mas o tamanho dos adesivos tem ultrapassado os limites previstos na legislação eleitoral e na de trânsito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vai reunir no domingo (10/9) representantes de todos os partidos para explicar o que é permitido e o que é proibido pela legislação no uso dos adesivos em automóveis. A idéia do encontro surgiu na reunião desta sexta-feira (8/9), entre juízes auxiliares e autoridades da área de trânsito.
Pela legislação de trânsito, é permitido o uso de adesivos nas laterais e na traseira da lataria dos veículos. Nos vidros, os adesivos são permitidos somente na traseira e nas laterais traseiras do veículo desde que apresente transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo.
Os veículos com capacidade de carga superior a 3,5 toneladas, ou superior a 8 passageiros, como os ônibus ou micro-ônibus, podem usar adesivos nas laterais no tamanho máximo de 4 metros. A delimitação do tamanho foi fixada durante a reunião desta sexta (8/9) e se baseou na Lei 11.300, que determina o mesmo tamanho para placas.
De acordo com o juiz Gilberto Vilarindo dos Santos, há irregularidades em veículos que estão ficando completamente descaracterizados. A partir da notificação, quem não se adequar poderá ter o veículo apreendido e ainda sofrerá as penalidades da Justiça Eleitoral por crime de desobediência.
No encontro com os partidos e candidatos serão apresentados o itens-alvos das fiscalizações e a competência de cada órgão no processo de fiscalização.
Veja as regras
LATARIA
A) Veículos cuja capacidade para carga seja de até 3.500 KG ou até 8 passageiros, excluído o motorista:
Fica permitido a adesivagem nas laterais e na traseira do veículo, excluído os pára-choques.
Fica proibido a adesivagem do capô e do teto.
Fica proibido a plotagem – Veículo inteiramente envelopado.
B) Veículos cuja capacidade de carga seja superior a 3,5 mil kg ou superior a 8 passageiros:
Fica autorizado a adesivagem das laterais e da traseira.
A adesivagem lateral não poderá ultrapassar 4 metros quadrados por lateral.
ÁREA ENVIDRAÇADA
A) Veículos cuja capacidade para carga seja de até 3,5 mil kg ou até 8 passageiros, excluído o motorista:
É permitido a adesivagem traseira e nas laterais traseiras (área envidraçada), desde que apresente transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo.
O veículo adesivado conforme o item acima deverá possuir retrovisores externos (esquerdo e direito).
B) Veículos cuja capacidade de carga seja superior a 3,5 mil kg:
É permitido a adesivagem traseira e nas laterais traseiras (área envidraçada), desde que apresente transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo.
O veículo adesivado conforme o item acima deverá possuir retrovisores externos (esquerdo e direito).
C) Veículos cuja capacidade seja superior a 8 passageiros:
Fica permitido a adesivagem das laterais desde que a somatória da área envidraçada com a lataria não ultrapasse a 4 metros quadrados.
Fica permitido adesivar toda área envidraçada traseira.
O veículo adesivado conforme o item acima deverá possuir retrovisores externos (esquerdo e direito).
COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
1. Quanto à fiscalização, obedecerá a competência de cada órgão, SMTU, DETRAN, POLÍCIA MILITAR – Batalhão de Trânsito e Justiça Eleitoral.
2. Competência de cada órgão:
SMTU — fiscalizar estacionamento das vias públicas
Polícia Militar — Batalhão de Trânsito — Fiscalizar adesivagem, em havendo a infração, lavrará o auto de infração de trânsito e procederá com a medida administrativa de recolhimento do veículo.
Justiça Eleitoral — Fazer Auto de Constatação da irregularidade do veículo para instauração do procedimento processual.
A fiscalização volante será feita através de uma viatura cedida pelo TRE-MT, composta de um oficial de Justiça, um Policial Militar — Batalhão de Transito e um agente de Trânsito da SMTU.
Constatada a irregularidade, a opção para retirada imediata do adesivo somente será oportunizada após a lavratura do auto de Infração de Trânsito e o Auto de Constatação da Justiça Eleitoral. No caso de impossibilidade de lavratura do auto de constatação da Justiça Eleitoral, o veículo será submetido à medida administrativa de recolhimento ao pátio do Detran.
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