Acusado no mensalão

Genoíno não obtém direito de resposta contra o PSDB

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5 de setembro de 2006, 7h00

O ex-presidente do PT José Genoíno não ganhou direito de resposta no horário eleitoral da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL). Na propaganda veiculada às 20h30 do último sábado (2/9), no horário eleitoral do candidato à presidência Geraldo Alckmin, José Genoíno foi citado como um dos 40 acusados no escândalo do mensalão. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.

José Genoíno alegou que a propaganda de Alckmin “desferiu profundo e violento ataque” à sua honra e dignidade ao usar “conceitos infamantes, de cunho injurioso e difamatório”.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito constatou que o ex-deputado foi mencionado como “um dos 40 acusados no escândalo do mensalão e foi denunciado como membro da quadrilha que desviou dinheiro público do governo Lula”, mas que “dúvida não há de que o representante está incluído em processo que se encontra perante o Supremo Tribunal Federal”.

Desta forma, o ministro concluiu que “há, portanto, um balanceamento entre a realidade da denúncia feita pelo Procurador-Geral da República e a alegação do representante (Genoíno) de que foi atingido em sua dignidade”.

O ministro negou a liminar com a ressalva de que, “se o fato é verdadeiro, ou seja, a denúncia existe”, não há porque dar o direito de resposta. De acordo com o ministro, “embora prevaleça a presunção de inocência, não se pode dizer que tenha aplicação do artigo 58 da Lei 9.504/97, pelo menos em exame preliminar”.

RP 1.080

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