Contagem de dias

Nova ação sobre mesmo assunto interrompe prescrição

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4 de setembro de 2006, 13h19

A ação ajuizada por sindicato profissional, julgada extinta por ilegitimidade de parte, tem a contagem do prazo de prescrição interrompida se houver um novo processo sobre o caso. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Um grupo de médicos, servidores públicos do município de Curitiba (PR), ajuizou reclamação trabalhista para pedir o pagamento de diferenças salariais. Para se defender, o município alegou prescrição do direito de ação. Motivo: o pedido estava fora do biênio subseqüente ao período solicitado.

Já os empregados sustentaram a existência de uma outra ação trabalhista, com o mesmo pedido. Neste processo, os médicos eram representados pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná, como substituto processual. A ação foi extinta, sem julgamento de mérito, porque foi reconhecida a ilegitimidade ativa da entidade sindical. Com isso, os médicos pretenderam demonstrar que a existência da ação anterior devia ser considerada como fato interruptivo do prazo prescricional.

A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu os argumentos dos médicos, considerando que a ação ajuizada pelo sindicato interrompeu a prescrição. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O município recorreu ao TST, inicialmente com Recurso de Revista e depois com Agravo de Instrumento.

O ministro Emmanoel Pereira, relator, considerou irretocável a decisão do TRT paranaense. Segundo ele, mesmo que o sindicato seja considerado parte ilegítima, a ação deve ser tida como válida para efeito de interrupção da prescrição. “O empregado substituído era obrigado a aguardar a tramitação da primeira ação até o final para, só então, ajuizar outra reclamação trabalhista”, justificou o ministro. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

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