Fora das contas

Cobrança de Cofins para plano de saúde é suspensa por ministro

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2 de setembro de 2006, 7h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a exigência da cobrança de Cofins para a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A liminar vale até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário pela 2ª Turma.

Celso de Mello acolheu os argumentos do plano de saúde de que o recolhimento da Cofins, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está em desacordo com a legislação da matéria e a jurisprudência do Supremo.

Em 1999, a Golden Cross entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança para impedir a cobrança do imposto, determinada pela Delegacia de Receita Federal de Osasco (Grande São Paulo). A liminar foi concedida.

Posteriormente, no julgamento do mérito, a segurança foi parcialmente deferida para declarar a base de cálculo determinada pelo artigo 3º, do parágrafo 1º, da Lei 9.718/98 inconstitucional — cobrança em cima da receita bruta somando todas as receitas. A mesma decisão determinou, entretanto, a cobrança do imposto sob a alíquota de 3% desde 1º de fevereiro de 1999.

A Golden Cross apelou da decisão ao TRF-3. Foi derrotada. Entrou com Embargados de Declaração, recurso rejeitado pelos desembargadores. A empresa entrou, então, com o Recurso Extraordinário — admitido no TRF-3 e aguarda julgamento no STF.

AC 1.339

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