Às claras

Telefonica esclarece decisão sobre detalhamento de conta

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27 de outubro de 2006, 10h51

Telefônica esclarece reportagem da ConJur

A assessoria de imprensa da Telefônica divulgou nota esclarecendo pontos da decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo que mandou a empresa implantar, em 120 dias, sistema que possibilite o detalhamento dos números de telefones discados, com dia, hora e duração das ligações efetuadas. (Clique aqui para ler a reportagem)

De acordo com a Telefônica, esta não é a primeira ação propondo o detalhamento das chamadas locais. “Entre outros casos, a Telefônica já obteve, no Tribunal de Justiça, a suspensão de decisão de primeira instância que, em agosto passado, em ação movida pelo Idec, também determinava o detalhamento das chamadas locais”.

Outro ponto levantado pela empresa é que a atual regulamentação do setor de telecomunicações brasileiro não determina o detalhamento das chamadas locais. “A Agência Nacional de Telecomunicações trabalha no momento em uma nova regulamentação, que deve entrar em vigor em 2007 e determinará a tarifação das chamadas locais em minutos (e não mais em pulsos, como ocorre atualmente), em tecnologia que permitirá o detalhamento das chamadas locais para todos os clientes”.

A decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo se estendeu às empresas Companhia Telefônica da Borda do Campo e Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto. A Ação Civil Pública foi movida pela Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. De acordo com a associação, os 12 milhões de consumidores com telefone fixo já podem solicitar a conta discriminada.

Leia a nota

A respeito da sentença da 32ª Vara Cível, em ação movida pela Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sobre discriminação em conta das chamadas locais em telefonia fixa no estado de São Paulo, a Telefônica informa:

1 – A decisão, de primeira instância, não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado. Seus efeitos também não estão em vigor no momento, já que a Telefônica ingressou com recurso (embargos declaratórios) para obter da 32 ª Vara Cível esclarecimentos sobre a decisão, o que automaticamente suspende a aplicação imediata da sentença e seus prazos.

2 – Esta não é a primeira ação propondo o detalhamento das chamadas locais no Brasil e no Estado de São Paulo. Entre outros casos, a Telefônica já obteve, no Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão de decisão de primeira instância que, em agosto passado, em ação movida pelo Idec, também determinava o detalhamento das chamadas locais.

3 – A atual regulamentação do setor de telecomunicações brasileiro não determina o detalhamento das chamadas locais. A Agência Nacional de Telecomunicações trabalha no momento em uma nova regulamentação, que deve entrar em vigor em 2007 e determinará a tarifação das chamadas locais em minutos (e não mais em pulsos, como ocorre atualmente), em tecnologia que permitirá o detalhamento das chamadas locais para todos os clientes (Plano Básico). A Agência já previa a entrada em vigor deste novo sistema em 2006, mas a medida foi adiada a pedido do Ministério das Comunicações.

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