Fim da prerrogativa

STJ manda ação contra ex-prefeito para primeira instância gaúcha

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27 de outubro de 2006, 15h13

O Superior Tribunal de Justiça mandou para a primeira instância da Justiça gaúcha uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Cidreira (RS), Elói Braz Sessim. A decisão é da 2ª Seção STJ, que acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A ação questiona irregularidades em um contrato de locação entre o município e a empresa Satt Creidy Empreendimentos Imobiliários. O processo foi ajuizado em 12 de dezembro de 2001. O prefeito deixou o cargo em 1º de dezembro de 1995. Por causa da Lei 10.628/2002, que garantia foro especial aos ex-ocupantes de cargos públicos, a ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça. Ao apreciar o caso, a segunda instância julgou que houve prescrição e extinguiu o processo.

O Ministério Público recorreu ao STJ. Alegou que a citação teria interrompido o prazo prescricional a partir da data em que a ação foi proposta. Afirmou, também, que a demora na citação do réu não foi responsabilidade do MP. A citação ocorreu apenas em 10 de janeiro de 2002, quando já estaria expirado o prazo de cinco anos para a ação, conforme o TJ.

O relator do recurso, ministro Castro Meira, acolheu os argumentos do Ministério Público. De acordo com ele, a ação foi proposta dentro do prazo, que teve como início o final do mandato do ex-prefeito, em 31 de dezembro de 1996. Por isso, o MP não pode ser culpado pela demora na citação.

Castro Meira determinou o retorno do processo para a primeira instância, já que o ex-prefeito não goza mais de foro especial. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal declarou Lei 10.628/2002 inconstitucional.

REsp 675.340

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