Chance de cura

Estado é obrigado a medicar vítima de câncer de mama

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27 de outubro de 2006, 7h00

A União, o estado de Santa Catarina e o município de Balneário Camboriú estão obrigados a tomar todas as medidas necessárias para fornecer a uma paciente que tem câncer de mama o medicamento adequado. A decisão é juiz federal convocado Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A 2ª Vara Federal de Itajaí havia negado o pedido, com o argumento de que o medicamento solicitado não causaria necessariamente a cura, mas diminuiria a possibilidade de recidiva da doença.

O relator do recurso no TRF entendeu que o caso se relaciona ao direito à vida e à saúde em função de todos os riscos que a falta do tratamento pode implicar. Segundo o juiz, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, um direito que é assegurado constitucionalmente. O mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Turma.

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