Garupa proibida

Serviço de moto-service do Distrito Federal é inconstitucional

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26 de outubro de 2006, 7h00

O transporte de passageiros em motocicletas, conhecido como moto-service, está proibido no Distrito Federal. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou inconstitucional a Lei Distrital 3.787/06.

Para a maioria dos desembargadores, o serviço pode expor os passageiros a risco de morte. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento de terça feira (24/10), por maioria de votos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Setransp/DF — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal. De acordo com o sindicato, a lei violou os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, 15, 58 e 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Segundo a Constituição de 1988, matérias que versam sobre trânsito, transporte de passageiros e diretrizes para o transporte urbano são de competência exclusiva da União. O artigo 14 da Lei Orgânica, por exemplo, informa que o Distrito Federal não está autorizado a legislar sobre matéria reservada ao ente federativo.

Os desembargadores entenderam que o novo sistema de transporte contraria o princípio da preservação da vida, segurança e conforto das pessoas, também expresso na Lei Orgânica do Distrito Federal. Citaram, durante o julgamento, precedentes dos estados do Pará e de Santa Catarina no mesmo sentido.

Processo 2006.002.0045780

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