Operação Overlord

TJ de Mato Grosso nega HC a advogado preso em operação da PF

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25 de outubro de 2006, 18h18

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus ao advogado Mauro Márcio Dias Cunha, um dos presos durante a operação Overlord, da Polícia Federal. O pedido foi ajuizado pela OAB. A decisão é do juiz convocado Círio Miotto, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O advogado foi indiciado por crime de coação no curso do processo e está preso desde o último dia 6 outubro.

“Analisando os autos, não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da liminar no habeas corpus. A prisão preventiva teve por base as provas obtidas em investigações prévias (interceptações telefônicas), com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva, aliado à concreta gravidade dos delitos em apuração”, considerou o juiz.

Miotto também afirmou que circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não garantem o eventual direito à liberdade. No dia 11 de outubro, o mesmo juiz negou os pedidos de Habeas Corpus, impetrados pela OAB-MT, em favor de outros três advogados presos: Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Anatalício Vilamaior.

A Operação Overlord foi deflagrada pela Polícia Federal contra uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Rondonópolis (MT). A quadrilha possuía influência no Judiciário e tinha, entre seus integrantes, advogados, delegados, policiais civis e servidores da Justiça.

Os presos são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, abuso de autoridade, associação para o tráfico e estelionato.

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