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Alckmin pede que TSE tire seis minutos da propaganda de Lula

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25 de outubro de 2006, 21h39

A coligação de Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que retire seis minutos do tempo destinado à propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Alckmin alega que quase cinco minutos da propaganda ao candidato ao governo do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, foram destinados para promover Lula.

Os tucanos argumentam que Lula reiterou, no horário do candidato ao governo gaúcho, críticas feitas em seu próprio horário eleitoral à coligação tucana, referente ao tema das privatizações.

A coligação de Geraldo Alckmin contesta várias passagens da propaganda. Numa delas, o presidente Lula questiona: “quem foi que passou oito anos privatizando tudo?” Em outra, afirma que “eles [PSDB] são o governo do apagão” e que “para nós [Lula e Olívio], governar é cuidar do povo brasileiro. Para nós, governar é cuidar das pessoas mais necessitadas, é garantir que as crianças tenham uma boa qualidade de vida, uma boa qualidade de educação”.

Na Representação, a coligação tucana cita o artigo 23 da Resolução 22.261/06, que proíbe aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa.

De acordo com os tucanos, do dispositivo citado, entende-se que “nos horários reservados aos cargos em disputa, devem se apresentar os respectivos candidatos, pois há interesse público em que sejam conhecidos os concorrentes”.

A coligação de Alckmin também pede, na ação, que o TSE não aplique o “princípio da proporcionalidade”, segundo o qual o candidato a cargo nacional que tenha invadido horário reservado a cargo estadual deve perder, em seu próprio espaço, metade do tempo invadido. Insiste que a coligação representada teria conhecimento da jurisprudência dominante do TSE e de que a “invasão” representa uma infração, agravada pelo fato de ter sido cometida às vésperas do pleito. O relator é o ministro Marcelo Ribeiro.

RP 1.315

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