Regras para escolha

Arquivada ação contra nomeação de reitor em universidade do Rio

Autor

24 de outubro de 2006, 18h57

O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado e mandou arquivar o pedido para que o presidente da República não nomeasse o futuro reitor da Universidade Federal Fluminense. O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo professor universitário Manoel Martins Júnior. Ele alegou que o processo de escolha da lista tríplice, para compor os candidatos, foi ilegal.

Segundo o professor, o Conselho Universitário alterou, por meio de resolução, as regras para escolha do reitor, vice-reitor e dirigentes universitários, contrariando a Lei 9.192/95. O dispositivo regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários. A resolução estabeleceu pesos diferenciados para os votos do corpo docente, servidores técnico-administrativos e corpo discente.

Cinco chapas participaram do processo eleitoral e que nenhuma delas alcançou maioria absoluta de votos, o que levou a escolha ao segundo turno. A chapa vencedora teve apenas 0,52% dos pontos a mais que a segunda colocada e alcançou a vitória, mesmo não tendo obtido a maioria absoluta dos votos de docentes e discentes.

O professor sustenta que, caso a Lei 9.192/95 tivesse sido aplicada, os resultados seriam diversos, no primeiro e no segundo turno, tendo outra chapa como eleita.

O ministro Celso de Mello destacou que o autor do pedido deveria ter solicitado a inclusão, no pólo passivo, do órgão colegiado que interveio na primeira fase do procedimento em questão. “Desse modo, a ausência, nesta relação processual, do órgão colegiado que elaborou a lista tríplice inviabiliza o próprio conhecimento da presente ação”.

O ministro destacou ainda, que deveria ter sido proposta uma ação popular, pois Mandado de Segurança não pode ser usado para substituir esse tipo de processo. E, segundo o ministro, mesmo que o impetrante tivesse proposto ação popular, não caberia ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em caráter de origem esta ação, ainda que contra o presidente da República.

O relator registrou ainda que o Ministério Público Federal, tendo em consideração a própria situação exposta pelo professor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada contra o ato da universidade. O objetivo é invalidar todo o processo de votação para a escolha do reitor e vice-reitor da universidade para que seja determinado o cumprimento do que estabelece a lei e obedecendo-se o peso de 70% dos votos de docentes.

MS 26.197

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!