Sujeira da natureza

TJ paulista mantém multa da Cosipa por poluir meio ambiente

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19 de outubro de 2006, 19h14

A Cosipa — Companhia Siderúrgica Paulista teima em ser a grande vilã da poluição ambiental em Cubatão (SP). A empresa é reincidente na prática de atos de natureza grave à legislação ambiental. Promete, mas não cumpre Termos de Ajustamento de Conduta firmados em cinco ocasiões consecutivas e, portanto, está sujeita a multa e penalidades administrativas.

Esse foi o entendimento, por maioria de votos, da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar apelação contra embargo de execução do pagamento de multa aplicada pela Cetesb contra a Cosipa. A multa foi aplicada há nove anos, em outubro de 1997.

“A embargante promete, deixa de cumprir, consegue novos prazos, também não os atende. Enquanto isso, as emissões continuam e a comunidade afetada por esse expelir nocivo continua submissa à vontade e conveniência da empresa”, afirmou o relator designado, Renato Nalini.

A Cosipa é acusada de despejar no ar gases poluentes provenientes do desenfornamento da bateria 4, da Unidade Coqueria, da siderúrgica, localizada em Cubatão.

Em 1992, 1994, 1995, 1998 e 1999, a Cosipa firmou os chamados Termos de Ajustamento de Conduta se comprometendo a controlar a emissão de poluentes na atmosfera.

De acordo com o recurso, a conduta da empresa provoca prejuízo ao bem-estar da população, além de não cumprir os prazos estabelecidos por ela mesma no PAC — Projeto Ambiental Cosipa.

Por não cumprir os prazos, a Cosipa foi autuada em 24 de outubro de 1997 e sofreu multa administrativa. A empresa se insurgiu contra a decisão e ingressou com recurso.

Em 1997, a 4ª Câmara Cível do TJ paulista deu provimento, em parte, à apelação da Cosipa contra a sentença que a condenara a eliminar a poluição ambiental.

Além disso, a turma julgadora deu prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado, para o cumprimento integral das obrigações de despoluição.

Quando da execução da multa, a empresa ingressou com embargos alegando que, ao aplicar a multa, a Cetesb deixou de observar os prazos concedidos à Cosipa, de acordo com o cronograma assumido pelas partes.

Os embargos foram julgados procedentes para extinguir a execução e declarar insubsistente a penhora. A juíza que proferiu a sentença entendeu que o título não poderia ser executado porque havia concessão de prazos para que a empresa se ajustasse a infração ambiental.

No novo julgamento da Câmara Especial do Meio Ambiente, a tese vencedora aponta que Cubatão é um dos municípios mais afetados pela insensatez humana, refletida no descaso pelo meio ambiente.

A turma julgadora aponta como causas a “leniência” do poder público, a falta de compreensão sobre meio ambiente, a defesa do desenvolvimento a qualquer custo por meio da expansão industrial e a falta de compromissos desses projetos com a natureza e o equilíbrio sustentável.

Contrariando a decisão anterior, o relator Renato Nalini aponta que permitir que a Cosipa continue a poluir e que sua obrigação de modificar esse quadro só ocorra 24 meses depois do trânsito em julgado da decisão, num país em que existem quatro instâncias de pluralidade de recursos, é não defender a natureza e deixar de observar os preceitos constitucionais postos no artigo 225 da Constituição Federal.

“Não existe direito adquirido a continuar a poluir, por força de contínuas dilações dos prazos obtidos”, afirmou o relator. Para ele, a continuidade da vida no planeta depende do efetivo zelo pela natureza e da defesa de um ambiente saudável e equilibrado.

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