Doutrina e jurisprudência

Revista Direito Público completa três anos em sua 12ª edição

Autor

14 de outubro de 2006, 13h51

A revista Direito Público do IDP — Instituto Brasileiro de Direito Público, em parceria com IOB/Thomson, completou três anos. A publicação é dedicada ao estudo de doutrina e jurisprudência do Direito Público e oferece ao leitor críticas e comentários formulados por grandes nomes do Direito. Há também uma seção destinada ao Direito Comparado.

O diferencial do periódico está na qualidade de suas informações. A publicação envereda pela tecnologia de ponta do Direito. Aborda aspectos de raiz da doutrina e lança pontes para o futuro da jurisprudência. Em meio a milhares de livros, artigos e ensaios que examinam o direito posto, a revista oferece um tour pelo porvir da hermenêutica.

A Direito Público, que é trimestral, está em sua 12ª edição. Na seção de Doutrina Brasileira, traz notas escritas pelo ministro Gilmar Mendes sobre as Reclamações constitucionais que chegam ao Supremo Tribunal Federal. E ainda um artigo da professora do IDP e assessora jurídica do STF, Christine Oliveira Peter da Silva, intitulado “Estado Constitucional Cooperativo”.

A seção de estudos e conferências apresenta análises sobre o direito à saúde e também sobre a relação entre a regulação econômica e a social. O ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho comparece com o artigo Novo Constitucionalismo e Interpretação Constitucional. Francisco Fernández Segado preenche o espaço destinado a doutrina estrangeira com o ensaio Los Inicios del Control de la constitucionalidad en Iberoamérica: del Control político al Control Jurisdicional.

A publicação é exclusiva para assinantes. Para informações, acesso o site www.idp.org.br.

O IDP é a primeira instituição sem curso universitário de Direito que, além de oferecer cursos de extensão e pós-graduação, conseguiu aprovação da Capes — Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para desenvolver um curso de mestrado. As aulas começam em março de 2007.

Visite Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!