Exercício de direito

Aposentados voluntariamente podem retornar ao trabalho, diz STF

Autor

12 de outubro de 2006, 7h00

A concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automaticamente na extinção da relação de trabalho. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, o empregado aposentado voluntariamente pode retornar ao trabalho se não tiver completado 35 anos de serviço para os homens e 30 anos para as mulheres.

A ação foi ajuizada pelo PT, PDT e PCdoB contra o artigo 3º da Medida Provisória 1.596/97, que adicionou o parágrafo 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei 9528/97.

Segundo os autores, a norma contestada conduz a “mais uma modalidade de extinção do contrato de trabalho e estabelece uma verdadeira incompatibilidade entre o benefício previdenciário e a continuidade do vínculo de emprego, em total desarmonia com o texto maior”. Os partidos sustentaram que a MP ofende os artigos 5º, 6º, 7º, 173, 195 e 202, todos da Constituição Federal, e o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Voto condutor

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o parágrafo 2º, do artigo 453, da CLT, instituiu uma outra modalidade de extinção do vínculo de emprego “e o fez inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo empregado e até mesmo da vontade do empregador”.

De acordo com o ministro, a Constituição versa a aposentadoria do trabalhador como um benefício, e não como um malefício. “E se tal aposentadoria se dá por efeito do exercício regular de um direito (aposentadoria voluntária), é claro que esse regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave”, disse o ministro.

Conforme o ministro, “a aposentadoria não se dá às expensas de nenhum empregador senão do próprio sistema de previdência, o que já significa dizer que o financiamento ou a cobertura financeira da relação de aposentadoria, já transformada em benefícios, se desenvolve do lado de fora da própria relação empregatícia”.

Para o relator, nada impede que o trabalhador seja demitido, uma vez concedida a aposentadoria voluntária. Porém, o ministro destacou que, nessa circunstância, o patrão deverá arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais que são próprios da extinção de um contrato de trabalho sem justa motivação.

ADI 1.721

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!