Substituição tributária

Decisão sobre restituição em substituição tributária é adiada

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5 de outubro de 2006, 13h50

Por enquanto, o placar no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da restituição do ICMS pago a mais para contribuintes paulistas submetidos à substituição tributária é favorável ao contribuinte. Dois ministros, contra um, votaram pela constitucionalidade da lei estadual que prevê a restituição.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi adiado, nesta quinta-feira (5/10), por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Na sessão, votou apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Cezar Peluso, pela constitucionalidade da lei paulista. Nelson Jobim, já aposentado, havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante e calculado sobre um valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o contribuinte tem o direito à restituição, quando a venda for efetivada por preço menor do que o que serviu de base de cálculo para recolhimento antecipado do tributo.

ADI 2.777

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