Trabalho temporário

Diarista que trabalha duas vezes por semana não é empregada

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2 de outubro de 2006, 12h10

O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que fazia faxina em casa de família duas vezes por semana. Para a 1ª Turma do TST, o trabalho não tinha natureza contínua, por isso a faxineira não poderia ser considerada empregada doméstica.

A diarista ajuizou reclamação trabalhista contra a patroa alegando que foi contratada em março de 1993 para fazer todo o serviço doméstico, duas vezes por semana, com salário semanal de R$ 65. Em abril de 2000 ela foi dispensada.

Afirmou que não teve sua Carteira de Trabalho assinada e pediu o pagamento de aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa do artigo 477 (por atraso no pagamento das verbas rescisórias) e depósito dos valores correspondentes ao INSS de todo o tempo trabalhado.

A dona de casa, em contestação, negou o vínculo de emprego. Sustentou que a autora da ação prestou serviços exclusivamente de faxina, que algumas vezes trabalhava dois dias na semana, e, em outras semanas, trabalhava apenas um dia, sem limitação de horário e sem dias fixos.

Disse ainda, que nem sempre o serviço era feito pela autora da ação, porque por vários dias ela mandou a filha trabalhar em seu lugar. A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos da patroa. A empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O acórdão regional reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à primeira instância.

A patroa apresentou recurso de revista ao TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, acolheu a apelação. Segundo ele, a existência de continuidade e pessoalidade na prestação do serviço são requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, conforme a Lei 5.859/72.

RR-780.66/2003-900-04-00.8

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