Imposições suspensas

Empresa devedora garante inscrição em cadastro de ICMS

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29 de novembro de 2006, 16h20

Uma distribuidora de combustível conseguiu liminar para não perder a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS do estado de São Paulo, apesar da inadimplência. A liminar foi dada pela 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

A ação contesta a Portaria CAT 58, da Secretaria da Fazenda. A regra proíbe que a empresa com débitos de responsabilidade da União, estado ou município, renove sua inscrição no cadastro de contribuintes. Com isso, ela corria o risco de ter as portas fechadas e estaria impedida de funcionar legalmente.

Outra imposição da portaria é a necessidade de os sócios das empresas (pessoas físicas) comprovarem regularidade da situação fiscal, também sob o risco da empresa ter a eficácia de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS cassada.

A defesa da distribuidora, representada pelo advogado Carlos Roberto Turaça, do escritório Oliveira e Silva Júnior Advogados Associados, sustentou a inconstitucionalidade das imposições contidas na portaria porque impediram o exercício de direito de ampla defesa.

“As exigências contrariam, obviamente, princípios básicos do Direito Privado que garantem a personalidade das pessoas jurídicas, independentemente de quem as compõem”, alegou. O argumento foi aceito pela 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A primeira instância entendeu que se não concedesse a liminar haveria “inegável prejuízo”.

Processo 564.01.2006.047013-7

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